A intervenção define-se em duas partes: por um lado, a recuperação de um característico casão existente e, por outro, o desenho de um novo edifício.
O casão agrícola apresenta uma intervenção mínima. Não interferindo diretamente nas paredes existentes, possibilita-se uma leitura clara do espaço no seu interior, particularmente nas zonas com pé-direito duplo. O edifício novo, de modo complementar, vem rematar o quarteirão, evitando ganhar uma escala excessiva no seu enquadramento urbano. Por essa razão, o novo edificado materializa-se num volume de planos oblíquos relativamente às ruas. Gera-se assim, em seu redor e como parte integrante do seu lote, um novo espaço público para a cidade e também uma melhor possibilidade de perceção e coesão do novo edifício com a envolvente.
Arquiteto Responsável

















